Nova regra da classificação indicativa
Poucos sabem, mas após o resultado da consulta pública realizada pelo Ministério da Justiça em meados de 2018, foi promovida a atualização das normas que regulamentam o processo de Classificação Indicativa no Brasil para cinemas, teatros, shows, programas de rádio, televisão e jogos eletrônicos.
Resumindo, as novas regras estabelecem que a Classificação Indicativa tem natureza pedagógica e informativa capaz de garantir à pessoa e à família o conhecimento prévio para escolher diversões e espetáculos públicos adequados à formação das crianças e adolescentes. A norma está mais clara no sentido de estabelecer que fica a critério dos pais, tutores ou curadores a escolha e autorização do acesso de crianças e adolescentes para qualquer espetáculo (no nosso caso, sessões de cinema.)
A autorização de acesso a obras é classificada da seguinte maneira:
A autorização dos pais, tutores, curadores e responsáveis para o acesso de crianças e adolescentes aos cinemas e aos espetáculos abertos ao público será feita da seguinte maneira:
I – quando da exibição de obras classificadas como “não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos”, poderá ser autorizado o acesso de adolescente com idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos, desde que esteja na presença de responsável ou acompanhante autorizado por este, ou, apresente autorização por escrito assinada pelo responsável; e
II – quando da exibição de obras classificadas como “não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos” ou inferior, poderá ser autorizado:
a) o acesso de adolescente com idade igual ou superior a 12 (doze) anos e de criança a partir dos 10 (dez) anos, desde que esteja na presença do responsável ou acompanhante autorizado por este, ou apresente autorização por escrito assinada pelo responsável; e
b) o acesso de criança com idade inferior a 10 (dez) anos, desde que acompanhada dos pais ou responsável, observado o que dispõe o § 1º deste artigo.
1º Em conformidade com o parágrafo único art. 75 da Lei nº 8.069, de 1990, as crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.
2º Serão considerados como responsáveis, para os fins dessa autorização, os pais, os avós, os padrastos, os irmãos, os tios, os primos, os tutores, os curadores ou os detentores da guarda.
I – mediante a presença do responsável ou acompanhante legal durante o transcorrer do evento, pela apresentação da documentação que identifica o menor de idade, comprovando o vínculo; ou
II – por escrito, assinada exclusivamente pelos pais, tutores, curadores ou responsáveis, no caso de menores desacompanhados.
3º Serão considerados acompanhantes os que, embora não se enquadrem como responsáveis, possuam autorização por escrito.
Para baixar a autorização referida na Portaria 1.189/2018-MJ o arquivo em PDF, clique na imagem ao lado.
O pai, tutor, curador, detentor da guarda ou responsável deve preencher, assinar e entregar no cinema que deverão reter e arquivar o documento.
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Entenda a nova simbologia das classificações indicativas: | ||
Livre para todos os públicos | Entrada livre para todos – as crianças menores de 10 anos precisam, necessariamente, estar acompanhadas dos pais ou responsáveis. | |
Não Recomendado para menores de 10 anos | As crianças de 10 a 16 anos podem assistir a filmes com classificação igual ou inferior a sua idade sem necessidade de acompanhamento dos pais/responsáveis ou autorização. Mas, caso queiram assistir filme com classificação superior a sua idade precisam estar acompanhadas dos pais/responsáveis ou portando autorização preenchida. | |
Não Recomendado para menores de 12 anos | ||
Não Recomendado para menores de 14 anos | ||
Não Recomendado para menores de 16 anos | ||
Não Recomendado para menores de 18 anos | Caso a classificação seja de 18 anos, a entrada será permitida apenas para pessoas com idade igual ou superior a 16 anos acompanhadas dos responsáveis ou portando a autorização preenchida. |