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Lei da classificação indicativa

Nova regra da classificação indicativa

 

Poucos sabem, mas após o resultado da consulta pública realizada pelo Ministério da Justiça em meados de 2018, foi promovida a atualização das normas que regulamentam o processo de Classificação Indicativa no Brasil para cinemas, teatros, shows, programas de rádio, televisão e jogos eletrônicos.

 

Resumindo, as novas regras estabelecem que a Classificação Indicativa tem natureza pedagógica e informativa capaz de garantir à pessoa e à família o conhecimento prévio para escolher diversões e espetáculos públicos adequados à formação das crianças e adolescentes. A norma está mais clara no sentido de estabelecer que fica a critério dos pais, tutores ou curadores a escolha e autorização do acesso de crianças e adolescentes para qualquer espetáculo (no nosso caso, sessões de cinema.)

 

A autorização de acesso a obras classificadas como “não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos” poderá ser feita apenas para adolescentes com idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos.

 

Já a autorização de acesso a obras classificadas como “não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos” ou inferior poderá ser feita para crianças e adolescentes com idade igual ou superior a 10 (dez) anos.

 

Para as crianças menores de 10 (dez) anos é importante lembrar que somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas do pais ou responsáveis (Art.75, parágrafo único, da Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990).

 

A autorização deverá ser feita: I- no caso da presença do acompanhante legal durante o transcorrer do evento, pela apresentação da documentação que identifica o menor de idade, comprovando o vínculo; ou, II- por escrito, assinada exclusivamente pelos pais, tutores, curadores ou responsáveis, no caso de menores desacompanhados.

 

     Para baixar a autorização referida na Portaria 1.189/2018-MJ o arquivo em PDF, clique na imagem ao lado.

 

O pai, tutor, curador, detentor da guarda ou responsável deve preencher, assinar e entregar no cinema que deverão reter e arquivar o documento.

 

*Se você não possui o Adobe Reader para visualizar o documento ( faça o download clicando aqui ).

 

 

 

 

Entenda a nova simbologia das classificações indicativas:
Livre para todos os públicos Entrada livre para todos – as crianças menos de 10 anos devem sempre estar acompanhadas, para elas, a autorização escrita não é suficiente.
Não Recomendado para menores de 10 anos As crianças de 10 a 16 anos podem assistir a filmes com a classificação igual ou inferior a sua idade sem necessidade de acompanhamento dos pais/responsáveis ou autorização assinada. Caso assistam a filmes com classificação superior a sua idade precisam estar acompanhadas dos pais ou responsáveis ou portanto a autorização assinada.
Não Recomendado para menores de 12 anos
Não Recomendado para menores de 14 anos
Não Recomendado para menores de 16 anos
Não Recomendado para menores de 18 anos A entrada será permitida apenas para pessoas com idade igual ou superior a 16 anos acompanhadas dos responsáveis ou com autorização devidamente preenchida.